Estudante da UFPI apresenta análise crítica contra pichação
Estudante do curso de jornalismo da Universidade
Federal do Piauí (UFPI) apresentou nesta ultima segunda-feira (13) um trabalho
com base em análise crítica sobre a pichação e grafismo. O trabalho foi baseado
em dois prédios tombados pelo patrimônio histórico de
Teresina.
Foto: Capela Nossa Senhora do Amparo, no bairro Poti Velho, foi pichada duas
vezes em menos de um ano.
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Segundo Wellington
Bandeira, acadêmico do primeiro período, o objetivo do trabalho foi
dar a oportunidade dos estudantes de universidade a visualizar de forma crítica
a transformação paisagista da Capital Teresina, com base na pichação e grafismo.
“Em março deste ano, a Capela de Nossa Senhora do Amparo, no bairro Poti Velho,
um dos templos mais antigos de Teresina, e tombado pelo patrimônio histórico da cidade, sofreu pela segunda vez, atos ilícitos de pichação" explica
o estudante.
Além da pichação, o trabalho também deu ênfase
na arte de rua caracterizada pelo grafismo. Por
muito tempo visto como um assunto irrelevante ou mera contravenção, atualmente o grafite já é considerado como
forma de expressão incluída no âmbito das artes visuais, mais especificamente, arte urbana em que o artista aproveita os espaços públicos, criando uma linguagem intencional para
interferir na cidade.
Foto: Prática do grafite no muro da Unidade Escolar Firmina Sobreira. Outro
prédio tombado pelo patrimônio histórico de Teresina no bairro Poti Velho.
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“Existe uma grande diferença entre grafite
e pichação. A diferença é que grafite é considerado uma arte de rua como podemos
observar no muro na escola, o artista retrata a cultura e a tradição da origem
da Capital Teresina, no bairro Poti Velho, através da atividade pesqueira e
ceramista. Enquanto a pichação não é considerada uma arte, e sim
uma atitude de vandalismo, prova disso é a foto da capela. A prática de pichar
pode levar uma pessoa á cadeia durante muito tempo. A mais recente arma contra
a ação dos pichadores é o artigo 65 da lei dos crimes ambientais, número
9.605/98, existente desde 1998 e que estabelece punição de
três meses a um ano de cadeia e pagamento de multa”, conclui o estudante.
Por Juliana Fernandes
PASCOM- PNSPS
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