Semente da Caridade: A missão do diácono é a missão da igreja


DIACONATO PERMANENTE
  
Nesta terça-feira da quarta semana do Tempo Pascal faço uma reflexão sobre o Diaconato Permanente, bem como sua missão na Igreja. Escrevo sobre este tema motivado pelas grandes dúvidas que pairam sobre este ministério ordenado, que parece uma grande novidade, porém, é um ministério tão antigo quanto nossa Igreja. Neste artigo, não tenho a pretensão de esgotar o assunto, mas sim estimular o estudo para melhor a compreensão. Entre os três, o Diaconato Permanente é o primeiro grau do Sacramento da Ordem, os outros dois são o Presbiterato e Episcopado; desta maneira, diáconos, presbíteros e bispos compõe a hierarquia da Igreja.

Na celebração eucarística de ordenação, para os diáconos, as mãos lhes são impostas para o ministério do diaconato e não para o sacerdócio. Após a ordenação, o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse sacramento imprime caráter indelével, ou seja, não pode ser retirado, uma vez diácono, sempre diácono por toda a eternidade.

O diaconato foi instituído pelos apóstolos, é o que confirmamos em Atos 6,1-6, a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estevão que foi o primeiro mártir, (At. 6,8-7,60). Esse ministério permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razões desapareceu, sendo restaurado pelo Concílio Vaticano Segundo, Lumen Gentium, 29, que foi promulgado em 28 de julho de 1965, e regulamentado pelo Papa Paulo VI em 1967, no Motu Próprio “Sacrum Diaconatus Ordinem”. No dia 31 de março do mesmo ano foram promulgados pela Congregação para o Clero as “Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes” e “O Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes”.

Confira na íntegra a LG 29:

“Os Diáconos estão no grau inferior da hierarquia. São-lhes impostas as mãos ‘não para o sacerdócio, más ´para o ministério’. Porquanto fortalecidos pela graça sacramental, servem ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério. Conforme lhe for marcado pela autoridade competente, o diácono deve administrar solenemente o batismo, conservar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o matrimônio em nome da Igreja, levar o Viático aos moribundos, ler a Escritura aos fieis, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e às orações dos fieis, administrar os sacramentais, oficiar as exéquias  e enterros. Dedicados ao oficio da caridade e administração, lembrem-se os Diáconos do conselho do Bem-aventurado Policarpo: ‘Misericordiosos e diligentes, procedam em harmonia com a verdade do Senhor, que se fez servidor de todos. [...]. Com o consentimento do Romano Pontífice este Diaconato pode ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, ou a moços idôneos, para os quais, porém, deve continuar firme na lei do celibato.”

No artigo escrito pelo diácono Duran Durán Y Durán, o Primeiro Presidente do Conselho Nacional dos Diáconos (CND), o mesmo que pregou no meu retiro para a ordenação - e um dos primeiros diáconos a ser ordenado na América Latina, é descrito a missão do diácono da seguinte forma: “A missão do diácono é a missão da Igreja. A missão da Igreja é evangelizar. Iluminar com a luz de Cristo cada época da história. Tornar presente o amor de Cristo para cada homem em cada época. Para realizar esta missão, a Igreja se organiza como Povo de Deus em missão. Dentro da organização há aqueles aos quais são confiados ministérios permanentes. Isto é serviços que o caracterizam e aos quais consagram a vida. Entre eles os diáconos. Ministros ordenados para o serviço de santificar, ensinar e pastorear, com ênfase especial no ministério da caridade. Ele é o ministro da caridade. O ministro que anima, organiza, articula a caridade da Igreja.”

E, para finalizar, apresento a seguir uma matéria feita pelo Diac. Alaércio Ferreira da Silva, que de uma forma bem simples com questionamentos e explicações esclarece as dúvidas sobre o Diaconato Permanente.
O diácono Alaércio pergunta:

- Por que permanente?

R. Existem dois tipos de Diáconos. O Diácono Transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau do Diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre conforme costumamos dizer. O Diácono Permanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como Diácono.

- O que é necessário para se tornar Diácono?

R. As normas da Igreja fazem algumas exigências: a formação deve durar pelo menos três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; o candidato deve estar casado há no mínimo cinco anos; idade mínima de 35 anos. Vida matrimonial e eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo. Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o Bispo (inclusive esposas), idade superior a trinta e cinco anos, retiros espirituais para que se possa meditar sobre sua vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia onde venha prestando valiosos serviços; complementar seus estudos com Teologia Moral, Fundamental e Dogmática, Sagrada Escritura, Liturgia e Espiritualidade, História da Igreja, Direito Canônico e Mariologia, além de Teologia Pastoral. Ser homem de oração e assíduo na frequência aos sacramentos.

- Quero me tornar Diácono. O que devo fazer?

R. O pároco do pretendente ou o bispo ordinário são as pessoas mais indicadas para darem informações mais precisas.
Geralmente o pároco apresenta os candidatos à diocese e o bispo aceita ou não a indicação. É bom salientar que fazer o curso de Teologia ou Escola Diaconal não dá direito à ordenação. Isto fica a critério do bispo que ouve os responsáveis pela formação.
Os que se sentem vocacionados a qualquer ministério da Igreja, colocam-se à disposição da Igreja com espírito de servir. Cabe à Igreja, mediada por seus representantes (pároco e/ou bispo) discernir sobre a verdadeira vocação do postulante. Não basta ter a formação adequada e sentir-se interiormente chamado. Trata-se aqui de uma vocação a um serviço ao povo de Deus e esta vocação passa pelo discernimento do bispo diocesano.

- Alguém pode se apresentar como candidato ao Diaconato?

R. De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na paróquia, todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao Bispo Diocesano sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.

- Quais são as funções do Diácono?

R. DIACONIA quer dizer SERVIÇO, então o Diácono é ordenado para SERVIR. Faz parte do ministério do Cristo Servo, “que veio para servir e não para ser servido”. A Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus na Diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade (LG 29). Na Liturgia Eucarística o Diácono tem funções próprias: propor as orações dos fiéis, servir o altar, proclamar o Evangelho, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. Deve, ainda, incentivar a assembleia para uma participação correta e efetiva na Divina Liturgia.

- O Diácono pode exercer seu ministério em qualquer paróquia?

R. Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é Una, Santa e Católica, ou seja, é UNIVERSAL, no entanto o Diácono está intimamente ligado ao Bispo Diocesano a quem deve plena obediência. O Bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia desde que disponha de tempo e tenha a autorização do titular competente. Pode, ainda, dirigir uma paróquia na condição de vigário, jamais como pároco. (Cân. 517, § 2)

- Porque a estola do Diácono é diferente?

R. A estola do sacerdote desce verticalmente ao longo do corpo para mostrar a verticalidade de seu ministério. Sendo pontífice ele faz ponte, faz ligação entre Deus e o homem através do sacrifício apresentado a Deus in persona Christi. O ministério do Diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções. É a toalha daquele que serve: “Se pois eu, o Senhor e Mestre, vos lavei os pés. Vós deveis também, vós, lavar-vosos pés uns dos outros.” (Jo. 13,4).

- Como fica a vida matrimonial do Diácono?

R. Os documentos de “Santo Domingo” nos dizem que o Diácono Permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade – da Ordem e do Matrimônio. Um não elimina o outro. A vida matrimonial é, portanto vivida em sua plenitude. Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito e de viva voz, no momento da ordenação, que o Bispo tem a sua autorização irrevogável para ordenar seu marido.

- Então o Diácono só não pode consagrar?

R. Não é assim. O Diácono é ordenado para o serviço e não para o sacerdócio. Na realidade o diácono é ministro ordinário de apenas um Sacramento: o do Batismo. São também ministro ordinário da Comunhão Eucarística. Pode ainda ministrar todos os sacramentais; dar as bênçãos próprias de ministro ordenado, conforme o Cânon 1169 (objetos de devoção, casas, automóveis, etc.), inclusive a bênção com o Santíssimo Sacramento (Cânon 943). Tem ainda a faculdade de presidir à celebração do Matrimônio. A consagração, absolvição nas confissões oriculares, unção dos enfermos e a celebração da Santa Missa é um serviço exclusivo do Padre.

Espero que a partir dessa pequena explanação você, meu irmão, tenha compreendido sobre a missão do diácono na Santa Igreja.

Pela intercessão de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Deus te abençoe. Amém.

Referencias bíblicas tiradas da tradução TEB*
Diácono Artur Pereira
Paróquia Nossa Senhora do Perpetuo Socorro

Comentários

  1. Excelente explanação! Parabéns! Que Deus ajude todos esses servos, " a messe ainda é grande..." Que Deus fortifique suas famílias para caminharem juntos na messe de Deus.

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