Semente da Caridade: A missão do diácono é a missão da igreja
DIACONATO PERMANENTE
Nesta terça-feira da quarta semana do Tempo
Pascal faço uma reflexão sobre o Diaconato Permanente, bem como sua missão na Igreja.
Escrevo sobre este tema motivado pelas grandes dúvidas que pairam sobre este
ministério ordenado, que parece uma grande novidade, porém, é um ministério tão
antigo quanto nossa Igreja. Neste artigo, não tenho a pretensão de esgotar o
assunto, mas sim estimular o estudo para melhor a compreensão. Entre os três, o Diaconato Permanente é o primeiro grau do Sacramento da Ordem, os
outros dois são o Presbiterato e Episcopado; desta maneira, diáconos,
presbíteros e bispos compõe a hierarquia da Igreja.
Na celebração eucarística de ordenação, para os diáconos, as mãos
lhes são impostas para o ministério do diaconato e não para o sacerdócio. Após a
ordenação, o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do
clero. Esse sacramento imprime caráter indelével, ou seja, não pode ser
retirado, uma vez diácono, sempre diácono por toda a eternidade.
O diaconato foi instituído pelos apóstolos, é o
que confirmamos em Atos 6,1-6, a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos:
Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estevão que foi o primeiro
mártir, (At. 6,8-7,60). Esse ministério permaneceu florescente na Igreja do
Ocidente até o século V, depois por várias razões desapareceu, sendo restaurado
pelo Concílio Vaticano Segundo, Lumen Gentium, 29, que foi promulgado em
28 de julho de 1965, e regulamentado pelo Papa Paulo VI em 1967, no Motu
Próprio “Sacrum Diaconatus Ordinem”. No dia 31 de março do mesmo ano foram promulgados
pela Congregação para o Clero as “Normas Fundamentais para a Formação dos
Diáconos Permanentes” e “O Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos
Permanentes”.
Confira na íntegra a LG 29:
“Os Diáconos
estão no grau inferior da hierarquia. São-lhes impostas as mãos ‘não para o
sacerdócio, más ´para o ministério’. Porquanto fortalecidos pela graça
sacramental, servem ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da
caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério. Conforme lhe for marcado
pela autoridade competente, o diácono deve administrar solenemente o batismo,
conservar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o matrimônio em nome
da Igreja, levar o Viático aos moribundos, ler a Escritura aos fieis, instruir
e exortar o povo, presidir ao culto e às orações dos fieis, administrar os
sacramentais, oficiar as exéquias e
enterros. Dedicados ao oficio da caridade e administração, lembrem-se os
Diáconos do conselho do Bem-aventurado Policarpo: ‘Misericordiosos e
diligentes, procedam em harmonia com a verdade do Senhor, que se fez servidor
de todos. [...]. Com o consentimento do Romano Pontífice este Diaconato pode
ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, ou a moços idôneos, para
os quais, porém, deve continuar firme na lei do celibato.”
No artigo escrito pelo
diácono Duran Durán Y Durán, o Primeiro Presidente do Conselho Nacional dos
Diáconos (CND), o mesmo que pregou no meu retiro para a ordenação
- e um dos primeiros diáconos a ser ordenado na América Latina, é descrito a
missão do diácono da seguinte forma: “A missão do diácono é a missão da Igreja.
A missão da Igreja é evangelizar. Iluminar com a luz de Cristo cada época da
história. Tornar presente o amor de Cristo para cada homem em cada época. Para
realizar esta missão, a Igreja se organiza como Povo de Deus em missão. Dentro
da organização há aqueles aos quais são confiados ministérios permanentes. Isto
é serviços que o caracterizam e aos quais consagram a vida. Entre eles os
diáconos. Ministros ordenados para o serviço de santificar, ensinar e
pastorear, com ênfase especial no ministério da caridade. Ele é o ministro da
caridade. O ministro que anima, organiza, articula a caridade da Igreja.”
E, para finalizar, apresento a seguir uma matéria feita pelo Diac. Alaércio Ferreira da Silva, que de uma forma bem simples com
questionamentos e explicações esclarece as dúvidas sobre o Diaconato Permanente.
O diácono Alaércio
pergunta:
- Por que permanente?
R. Existem
dois tipos de Diáconos. O Diácono Transitório é aquele que recebe o Sacramento
da Ordem no grau do Diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se
presbítero, ou padre conforme costumamos dizer. O Diácono Permanente sendo
casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como
Diácono.
- O que é necessário para se tornar Diácono?
R. As
normas da Igreja fazem algumas exigências: a formação deve durar pelo menos
três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia
Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; o candidato deve estar casado há no
mínimo cinco anos; idade mínima de 35 anos. Vida matrimonial e eclesial
exemplares. Autorização verbal da esposa no momento da ordenação e por escrito,
arquivada no processo. Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo:
segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco,
entrevistas com o Bispo (inclusive esposas), idade superior a trinta e cinco
anos, retiros espirituais para que se possa meditar sobre sua vocação; estar
intimamente ligado a uma paróquia onde venha prestando valiosos serviços;
complementar seus estudos com Teologia Moral, Fundamental e Dogmática, Sagrada
Escritura, Liturgia e Espiritualidade, História da Igreja, Direito Canônico e Mariologia,
além de Teologia Pastoral. Ser homem de oração e assíduo na frequência aos
sacramentos.
- Quero me tornar Diácono. O que devo fazer?
R. O
pároco do pretendente ou o bispo ordinário são as pessoas mais indicadas para
darem informações mais precisas.
Geralmente o pároco apresenta os candidatos à
diocese e o bispo aceita ou não a indicação. É bom salientar que fazer o curso
de Teologia ou Escola Diaconal não dá direito à ordenação. Isto fica a critério
do bispo que ouve os responsáveis pela formação.
Os que se sentem vocacionados a qualquer
ministério da Igreja, colocam-se à disposição da Igreja com espírito de servir.
Cabe à Igreja, mediada por seus representantes (pároco e/ou bispo) discernir
sobre a verdadeira vocação do postulante. Não basta ter a formação adequada e
sentir-se interiormente chamado. Trata-se aqui de uma vocação a um serviço ao
povo de Deus e esta vocação passa pelo discernimento do bispo diocesano.
- Alguém pode se apresentar como candidato ao
Diaconato?
R. De
modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na
comunidade por sua espiritualidade e engajamento na paróquia, todavia, nada
impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao Bispo Diocesano sua vocação
de servir à Igreja como ministro ordenado.
- Quais são as funções do Diácono?
R. DIACONIA
quer dizer SERVIÇO, então o Diácono é ordenado para SERVIR. Faz parte do
ministério do Cristo Servo, “que veio para servir e não para ser servido”. A
Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus na Diaconia da Liturgia, da
Palavra e da Caridade (LG 29). Na Liturgia Eucarística o Diácono tem funções
próprias: propor as orações dos fiéis, servir o altar, proclamar o Evangelho,
convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida.
Deve, ainda, incentivar a assembleia para uma participação correta e efetiva na
Divina Liturgia.
- O Diácono pode exercer seu ministério em
qualquer paróquia?
R. Teoricamente
pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu
um sacramento válido e a Igreja é Una, Santa e Católica, ou seja, é UNIVERSAL,
no entanto o Diácono está intimamente ligado ao Bispo Diocesano a quem deve
plena obediência. O Bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo,
ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia desde que disponha de tempo e
tenha a autorização do titular competente. Pode, ainda, dirigir uma paróquia na
condição de vigário, jamais como pároco. (Cân. 517, § 2)
- Porque a estola do Diácono é diferente?
R. A
estola do sacerdote desce verticalmente ao longo do corpo para mostrar a
verticalidade de seu ministério. Sendo pontífice ele faz ponte, faz ligação
entre Deus e o homem através do sacrifício apresentado a Deus in persona
Christi. O ministério do Diácono é voltado para o serviço à comunidade. A
estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções. É a
toalha daquele que serve: “Se pois eu, o Senhor e Mestre, vos lavei os pés. Vós
deveis também, vós, lavar-vosos pés uns dos outros.” (Jo. 13,4).
- Como fica a vida matrimonial do Diácono?
R. Os
documentos de “Santo Domingo” nos dizem que o Diácono Permanente é o único a
viver a dupla sacramentalidade – da Ordem e do Matrimônio. Um não elimina o
outro. A vida matrimonial é, portanto vivida em sua plenitude. Esta é a razão
pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito e de viva voz, no momento da
ordenação, que o Bispo tem a sua autorização irrevogável para ordenar seu
marido.
- Então o Diácono só não pode consagrar?
R. Não
é assim. O Diácono é ordenado para o serviço e não para o sacerdócio. Na
realidade o diácono é ministro ordinário de apenas um Sacramento: o do Batismo.
São também ministro ordinário da Comunhão Eucarística. Pode ainda ministrar
todos os sacramentais; dar as bênçãos próprias de ministro ordenado, conforme o
Cânon 1169 (objetos de devoção, casas, automóveis, etc.), inclusive a bênção
com o Santíssimo Sacramento (Cânon 943). Tem ainda a faculdade de presidir à
celebração do Matrimônio. A consagração, absolvição nas confissões oriculares,
unção dos enfermos e a celebração da Santa Missa é um serviço exclusivo do
Padre.
Espero que a partir dessa pequena explanação
você, meu irmão, tenha compreendido sobre a missão do diácono na Santa Igreja.
Pela intercessão de Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro, Deus te abençoe. Amém.
Referencias bíblicas tiradas da tradução TEB*
Diácono Artur Pereira
Paróquia Nossa Senhora do Perpetuo Socorro
Excelente explanação! Parabéns! Que Deus ajude todos esses servos, " a messe ainda é grande..." Que Deus fortifique suas famílias para caminharem juntos na messe de Deus.
ResponderExcluirDeus seja louvado.
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