Dízimo: baluarte da fé e consciência do amor
Define-se “reciprocidade”, a partir de uma
análise dialética, como a presença de uma correspondência mútua entre sujeitos.
Sob esta visão, a reciprocidade fundamenta-se como base para a existência de
uma relação e, sobretudo, como requisito para que haja compreensão entre
aqueles que se relacionam. O entendimento deste conceito é necessário para a gnose da relação existente
entre Criador e criação e entre as próprias criaturas. Como expressa o livro
dos Atos dos Apóstolos, a comunidade daqueles que creram era “um só corpo e uma
alma” (cf. At 4, 32) e “tinha tudo em comum, dividindo o produto dos bens entre
todos, segundo a necessidade de cada um” (cf. At 2, 44). Desde o nascimento da
Igreja Primitiva, no berço da cruz, até seus dias atuais, o espírito de partilha
guia o coração dos fiéis para retribuir ao Senhor não por obrigação meramente
moral ou com o objetivo de estabelecer com Deus uma relação cambista ou de
interesses, mas pela consciência cristã de um amor recíproco.
Dessa maneira, o dízimo configura-se como expressão de nossa fidelidade a um Deus que nos é constantemente fiel. Portanto, ser dizimista é colaborar com o plano de amor de Deus para a salvação da humanidade e, além disso, integrar este plano. As quatro dimensões do dízimo: religiosa, eclesial, missionária e caritativa, expressam a dinâmica cristã para com a transformação social, a evangelização integral e a necessidade de ser e fazer Igreja. Etimologicamente, o dízimo refere-se à décima parte de tudo aquilo que se recebe e constitui um dos cinco preceitos da igreja (CDC, cân. 222), por meio da qual a igreja garante sua sustentação física, enquanto templo e comunidade com necessidades básicas inserida em uma sociedade civil organizada. No entanto, o dízimo transcende a concepção material quando põe sobre os fiéis a responsabilidade de ser suporte às necessidades físicas e espirituais da igreja e à evangelização, contrapondo o pensamento, fruto de uma mentalidade meramente humana, que acredita ser esta responsabilidade do clero, em seus bispos e sacerdotes.
Ainda, uma das maiores dificuldades encontradas na caminhada é dissociar o dízimo do significado monetário, implantando-o na vida dos cristãos segundo o seu sentido comunitário: “Deus ama quem dá com alegria” (cf. 2Cor 9. 7). É orientado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que se evite o sentido de taxa ou mensalidade e a ideia de retribuição, segundo a qual é preciso doar para receber a bênção impostos e culturalmente associados ao dízimo, na realidade diz respeito à alegria de doar com liberdade e consciência de ser um sinal de partilha. Trata-se de uma corresponsabilidade assumida por todos aqueles que creem e sobre a qual, historicamente, inúmeras cargas foram depositadas, como explica São Tomás de Aquino: “oferecer a Deus a décima parte dos próprios rendimentos não está na natureza das coisas, mas é um preceito judicial, uma determinação que pode ser mudada de acordo com as circunstâncias”.
Além disso, outra dificuldade encontra-se nos
irmãos que não se sentem convidados à devolução do dízimo, seja pela
dificuldade de evangelização, seja pela falta de noção de sua responsabilidade
ou por acreditar que o dízimo não é capaz de gerar frutos profundos na
comunidade. Todavia, só é possível perceber a existência de frutos quando se
vive de fato a experiência comunitária, tornando a Igreja rica em generosidade.
Não se trata de dar sobras, mas de partilhar, tampouco de se pensar em
“comprar” a misericórdia ou até mesmo o próprio Deus pois “de graça recebestes,
de graça deveis dar” (cf. Mt 10, 8). O convite a experiência concreta do dízimo
é, sobretudo, uma ação evangelizadora na qual somos, ao mesmo tempo, agentes e
alvos e divinamente inspirada: “Fazei a experiência, devolvei integralmente os
vossos dízimos lá na casa sob ao qual habita o Meu nome e verei se não abrirei
as compostas do céu e muito mais do que necessitai” (cf. Mi 3, 10).
Ândresson Aurélio Fernandes Martins
Acadêmico de graduação em Odontologia
(UFPI)
Rita Francisca Fernandes Martins
Professora
Pastoral do Dízimo
Referências Bibliográficas:
AQUINO, Tomás de. Suma
Teológica. v. I, parte I. 2ª ed. São Paulo: Edições Loyola, 2001.
BÍBLIA. Português.
Bíblia Sagrada – Edição Pastoral.
Nova edição rev. e ampl. São Paulo: Paulus, 2002.
CNBB. Catecismo da Igreja Católica. 9. ed.
São Paulo: Loyola, Paulinas, Ave Maria, Paulus; Petrópolis: Vozes. 934p.
CNBB. Comunidades de Comunidades – Uma nova
paróquia. 1. ed. São Paulo: Paulinas, 2014. 58p. (DOCUMENTOS DA CNBB, 100).
CÓDIGO DE DIREITO
CANÔNICO, promulgado por João Paulo II, Papa. Tradução Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil. Loyola, 2001.
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